29 de junho de 2009

Out of reach

Eu sabia que os sinais
Não estavam certos
Eu fui idiota
Por um tempo
Louca
Por você
E agora eu me sinto
Como uma idiota

Tão confusa, meu coração está machucado
Sera que eu já fui amada por você?

Fora de alcance, tão distante
Eu nunca tive o seu coração
Fora de alcance, não conseguia ver
Não era mesmo para ficarmos juntos

Estou desesperada
Sinto sufocar e fico aqui
Me mantendo ocupada todo dia
Sei que ficarei bem

Mas agora eu estou
Tão confusa, meu coração está machucado
Sera que eu já fui amada por você?

Fora de alcance, tão distante
Eu nunca tive o seu coração
Fora de alcance, não conseguia ver
Não era mesmo pra ficarmos juntos

Tanto sofrimento, tanta dor
Leva um tempo pra repor
O que está perdido por dentro
E eu espero que em tempo
Você esteja fora da minha mente
E eu tenha te superado

Mas agora eu estou
Tão confusa, meu coração está machucado
Sera que eu já fui amada por voce?

Fora de alcance, tão distante
Eu nunca tive o seu coração
Fora de alcance, não conseguia ver
Não era mesmo pra ficarmos juntos

Fora de alcance, tão distante
Você nunca me deu seu coração
E ao meu alcance, posso ver
Há uma vida me esperando lá fora

26 de junho de 2009

Moon Walk: Ever Rocks!




I said he was THE ONE...

MJ: The Invincible


Como assim Michael Jackson morreu?
Estarrecida com a notícia.
Parece mentira.
Desanimada com a vida.
Por que o maior gênio da música tinha que morrer ao 50 anos?

23 de junho de 2009

Um pouquinho de Direito

Dias após o "dia dos namorados", cabe aqui tratarmos também das novidades do meio jurídico acerca do matrimônio, uma delas foi a extinção do instituto da separação judicial.


A extinção da separação judicial e a revogação de todo e qualquer dispositivo legal que dificulte o término de um casamento, repete-se à saciedade, que não é outra a opinião entre a maioria de juristas e legisladores, afirmando a idéia de que o advento do Código Civil deixou passar oportunas inovações, ainda mais eficazes, buscando facilitar os casos de casamento em litígio, ou melhor, para não deixar que o simples requerimento de dissolução de casamento acabe se transformando numa lide.


Além disso, é incontestável que as razões que levaram à manutenção da separação judicial quando da edição da Lei do Divórcio, no ano de 1977, não mais persiste, considerando que a sociedade brasileira já se encontra evoluída o suficiente para perceber e aceitar que o divórcio não significou o fim da família, mas sim, uma solução para as uniões onde pereceu o afeto, condição de subsistência do relacionamento conjugal.


Para as partes envolvidas no processo, a separação judicial termina por ilustrar uma fase inquisitiva, investigatória, do processo de dissolução do casamento, onde se busca a certeza do pedido ou, ademais, a razão, o culpado para tal situação, quando, na verdade, não cabe a ninguém senão ao próprio casal saber as razões pelas quais não tem mais interesse na manutenção daquela relação.

Por outro lado, os prazos fixados em lei para a propositura da ação, no caso da separação judicial, de um ano de convivência podem ser incompatíveis com a realidade do casal naquele momento. Partir para o extremo, para uma demanda litigiosa, onde se tem uma decisão condicionada e que pode vir a ser contrária à vontade da parte que se viu compelida pela própria situação de incômodo, é permitir que o Estado penetre numa seara íntima que não lhe diz respeito.


Em que pese a declaração de cessação das obrigações matrimoniais, ainda assim, a separação judicial é tida pela maioria dos casais em fase de separação como uma penitência, haja vista a mesma não permitir que os mesmos contraiam novas núpcias, pelo menos, antes do prazo que lhes permita pleitear pelo divórcio. Insistem, os que defendem a manutenção de tal instituto, que a imposição de tal prazo deveria ser mantida por deixar aberta a duvidosa possibilidade de uma reconciliação, ou, em outras palavras, para que os ex-cônjuges repensem na sua decisão.


Ora, nem mesmo a possibilidade de reconciliação, disponível após a sentença que declara a separação, mostra-se como plenamente eficaz, principalmente quando comparada com facilidade de constituição de novo vínculo conjugal entre um casal divorciado, simplesmente, através de um novo casamento. No entanto, essa é mais uma desvantagem decorrente da manutenção do instituto da separação judicial no ordenamento jurídico pátrio.


O interesse pela manutenção ou rompimento do casamento não é público, mas sim, privado, pois é de interesse íntimo e exclusivo do casal a manutenção, ou não, do casamento, ou se haverá uma reconciliação no futuro. Apesar das garantias e direitos constitucionais referentes à dignidade da pessoa humana, e da proteção à família e ao casamento, não deve o Estado confundir tais preceitos com a privacidade dos indivíduos, que são os titulares de todos aqueles direitos e garantias, e a quem se referem todos os princípios basilares da Constituição Federal.


Ademais, a diminuição da intervenção do Estado nos pormenores das relações conjugais pouparia tanto o judiciário quanto os cidadãos de sofrerem desgastes psicológicos, e com despesas de cunho pecuniário com constituição de advogado, mobilização dos órgãos públicos como Ministério Público e Defensoria Pública, além de poupar os cartórios das Varas de Família de mais e mais ações de separação, cujo objeto, qual seja o vínculo matrimonial, já estaria, na prática, extinto entre as partes litigantes.


Evidente, portanto, que a opção pelo caminho da separação judicial é o mais longo, e sem dúvidas, o mais desgastante e penoso. Tendo a possibilidade de se desfazer da situação através de uma alternativa prevista em lei, que é o divórcio, reitera-se o questionamento acerca da manutenção do sistema dual de dissolução do casamento, defendendo-se a extinção da separação judicial e, mantendo-se o divórcio como meio para o desvanecimento do casamento, desde que sejam revistas, também, as normas que tratam deste instrumento.


Para tanto, recentemente, foi aprovada câmara a proposta de emenda constitucional que estabelece o fim do prazo para o requerimento do divórcio, logo, não há mais que se falar em separação judicial obrigatória antes do divórcio, o casal pode ingressar diretamente com o pedido de divórcio.


Natália Marques


21 de junho de 2009

Revolutionary Road



Foi apenas um sonho (Alfaguara, 2009, 312 págs.), originalmente publicado em 1961, se passa em 1955 e gira em torno de Frank e April Wheeler, um casal com o relacionamento em frangalhos, sempre prestes a entrar em mais uma crise. O romance tem início com o relato de uma apresentação teatral da qual April é a protagonista. A peça, que prometia ser um sucesso após o emocionante último ensaio, naufraga devido a uma substituição de última hora no corpo de atores. April, que se agarrava ao teatro comunitário como se ele fosse seu último fio de esperança na vida, sua última chance de fazer bem algo que ela realmente gosta, fica arrasada com o resultado da apresentação e, na volta para casa, ela e Frank têm uma grande discussão. Yates parte desta briga para narrar as agruras do casal e também o seu passado.

Quando se conheceram e começaram a namorar, na altura de seus vinte e poucos anos, Frank e April imaginavam que teriam uma vida tranquila e feliz, e que seriam parte da classe de pessoas abastadas financeira e intelectualmente. Afinal, eles eram jovens, bonitos, inteligentes e sabiam o que queriam. Mas um filho não planejado e, pouco tempo depois, outro, colocaram por terra os planos dos outrora jovens sonhadores. Frank, visto pelos amigos de faculdade como uma mente perspicaz e brilhante, teve de se resignar a trabalhar numa empresa que, a rigor, não conhecia a fundo, e tampouco se esforçava para conhecer:

"― A grande vantagem de um lugar como a Knox é que a gente pode desligar a mente todas as manhãs, às nove horas, e mantê-la desligada o dia todo, e ninguém vai notar ― Frank dizia."

April, antes uma garota "primeira classe" que sonhava em ser atriz, foi forçada a render-se aos afazeres de dona de casa, tornando-se mais uma das milhares donas de casa norte-americanas moradoras do subúrbio.

Alguns dias depois da briga, Frank completa trinta anos. Surpreendentemente, April, que o estava tratando com indiferença, organiza uma festa surpresa para o marido e depois, a sós, propõe uma mudança radical em suas vidas:

"O plano, nascido da tristeza e da saudade e do amor dela por ele, era um programa detalhado para se transferirem para a Europa 'permanentemente', no outono."

A partir daí segue-se um período de tranquilidade nas vidas do casal. Eles já não discutem mais, as conversas agora são todas animadas, sempre focadas no plano, Frank está mais disposto no trabalho e April, além de cuidar da casa, tem outras ocupações, como providenciar passaportes e comprar dicionários de francês. A mudança no ânimo de ambos é tão grande que Frank chega a receber uma proposta de promoção no emprego. Esse período de flores dura até o dia em que April confirma sua terceira gravidez, e as coisas jamais serão as mesmas para os Wheeler.

Como se não bastasse a vida triste e arrastada de um casal que vive assombrado pelos fantasmas do que poderiam ter sido e não foram, Foi apenas um sonho aborda temas como o adultério e o aborto, além de fazer duras críticas aos Estados Unidos através de declarações de Frank ("― Este país está podre de tanto sentimentalismo ― Frank disse certa noite, dando as costas à janela, com um movimento solene e andando pelo carpete. ― O sentimentalismo vem se alastrando como uma doença, há anos, há gerações, e hoje qualquer coisa que a gente toca parece estragada, de tanto sentimentalismo.") e de personagens próximos aos Wheeler, como Milly e Shep Campbell, amigos do casal, e Helen Givings, que se aproxima deles por força das circunstâncias e pelo fato de Frank e April serem "diferentes", segundo ela.

Não obstante alguns lampejos de esperança e bom humor, Foi apenas um sonho é, acima de tudo, um romance arrebatador, duro, amargo, sofrido. Um livro que deve ser lido por todo jovem casal que tem sonhos e pretensões de uma vida feliz e brilhante pela frente. Melhor que aprender com os próprios erros é aprender com os erros dos outros. E, por mais que seja uma ficção, os Wheeler certamente existiram e continuam existindo, é só mudar o sobrenome e o endereço.

O ato de transformar dor em flor

"(...) e voa para nunca-mais/a mão infinita/a mão-de-olhos-azuis de Candido Portinari". (A Mão/Carlos Drummond).



Brodowski, 1942/Portinari

Mesmo sem o privilégio de ter visto um quadro de Portinari (apenas reproduções em livros e fotos nas galerias virtuais), impossível não viajar pelo seu mundo tele-querido nas descrições de Drummond. Existem pintores de palavras e escritores de imagens. Esse casamento entre caneta e pincel, papel e paleta, encontra uma moldura perfeita no poema A Mão, de Drummond. Com o poder de encantamento de suas palavras, Drummond pinta Portinari e nos dá uma visão sonora da vivência pictórica do artista, de pensar o mundo em formas e cores, com toda a ebulição de seu processo criativo. E chegamos ao êxtase de ver uma mão de olhos azuis desprendendo-se da tela, infinita, e voando para nunca mais, assim, de se tocar e ser tocado e escorrer tinta e chorar imagens de pura emoção.
Na moldura do poema, nos deixamos fundir, como numa queda livre de nuvens e azuis, tinta fresca e palavra nova, inventada no gozo expandido de todos os sentidos da criação. "(...) A mão está sempre compondo/módul-murmurando/o que escapou à fadiga da criação (...)”. Como Drummond, em suas palavras, também ficamos frenéticos e extasiados de ver o cafezal e o sonho, a estrela dourada que o garoto pinta na capela, jangadas, pandorgas, entre guerra e paz e o aroma primeiro do Brasil e tantos outros... Comemos com os olhos uma pintura falante, gritante, saltando pra dentro da gente e ali encontrando a gangorra do infinito. E chegamos, sim, a tocar com os olhos da imaginação a "criança que balança como flor no cosmo" e "torna humilde, serviçal e doméstica a mão excedente/em seu poder de encantação".
Há anos leio este poema e descubro sempre novas belezas, ritmos, texturas, cores, matizes, cheiros e intervalos, inflexões, um serpenteado de luz sendo coada em espaços e formas inusitadas, às vezes oblíquas e aéreas, mas recortadas no contra-luz de dentro da nossa emoção de cada momento com o seu retrato.
As pinturas que não vi de Portinari tocaram fundo a minha alma pela caneta-pincel de Drummond e estenderam-se infinitamente no horizonte em que relampejos permitem a contemplação imaginária do ato da criação, gênese poética imprimindo de forma etérea imagens pulsantes num dia azul e claro de Junho de 2009 em que sinto falta do que me espreita bem longe dentro de mim. Aí, eu me debruço na janela deste texto e penso que posso, quase acreditando, transformar dor em flor!